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Ao utilizar associações aprovadas, a ACPR visa fortalecer a supervisão das atividades de corretagem. O papel dessas associações é monitorar a atividade dos intermediários por meio de dados estatísticos, oferecer suporte, garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e fornecer um serviço de mediação. Na prática, eles têm o direito de verificar as condições em que os intermediários operam e o seu acesso às atividades destes. O objetivo atribuído é verificar cada membro pelo menos uma vez a cada cinco anos.
Novas regras para telemarketing – Desde a reforma, qualquer intermediário de seguros que entre em contato com um potencial cliente por telefone deve cumprir as seguintes regras: A gravação da chamada; Obter o consentimento prévio do potencial cliente antes de prosseguir com a comunicação. Caso não haja consentimento, o intermediário deve encerrar a chamada; Caso a oferta proposta pelo intermediário diga respeito a um risco já coberto, este deve assegurar que o potencial subscritor possa rescindir o seu contrato atual antes ou simultaneamente à entrada em vigor do contrato proposto;
Antes da celebração do contrato, o intermediário deve assegurar que o subscritor recebeu os documentos e informações pré-contratuais necessários; Por fim, a assinatura do contrato só pode ser feita à mão ou eletronicamente: não pode ocorrer durante uma chamada telefônica. Estas regras não se aplicam quando o intermediário de seguros está vinculado ao seu interlocutor por um contrato em curso, quando o interlocutor solicitou expressamente a chamada ou quando o contrato de seguro é oferecido no âmbito da atividade profissional do interlocutor.