Verifique o período de vinculação e negocie-o também. Ele varia muito entre os corretores, mas você não deve precisar ficar vinculado por mais de 12 semanas (incluindo o período de aviso prévio). Repetimos: verifique seu contrato. Veja o que observar em contratos de corretores de imobiliária. Imagine que você estava com o Agente A, em um contrato de agência individual. Você não ficou satisfeito com o serviço dele, então rescindiu o contrato, cumpriu o aviso prévio de duas semanas e foi embora. Então, você assina com outro corretor de imobiliária – o Agente B – e três meses depois, a venda do seu imóvel é concretizada.
O Agente B recebe a comissão que você deve a ele pela venda do seu imóvel, apenas para ser abordado pelo Agente A pedindo uma porcentagem também, alegando que o comprador foi originalmente “apresentado” por ele. Nessas circunstâncias, sempre haverá discussões sobre se o comprador foi apresentado à compra ou não. Evite isso certificando-se de que o contrato seja claro sobre o que constitui uma apresentação. E, ao rescindir o contrato, obtenha uma lista de apresentações feitas pelo agente original. Portanto, leia seu contrato com atenção e entenda qual responsabilidade contínua você pode assumir além do prazo do contrato. Rejeite qualquer sugestão de que você deva pagar duas comissões de intermediários.